Cartões do ‘Comida Boa’ começam a ser distribuídos nesta quarta-feira (13), em Guarapuava


Entregas começarão no distrito do Guará, segundo a gestão municipal. Famílias de outras regiões da cidade irão receber o auxílio de R$ 50 a partir de 19 de maio. Voucher possui QR Code para evitar fraudes e pode ser usado em estabelecimentos credenciados
Prefeitura de Guarapuava
A Prefeitura de Guarapuava, na região central do Paraná, vai começar a distribuir cartões do programa “Comida Boa” a partir desta quarta-feira (13). A administração informou que os vales serão entregues primeiramente aos moradores do distrito do Guará.
O programa é um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e concede concede auxílio mensal de R$ 50 para compra de alimentos para pessoas de baixa renda do estado.
Segundo a prefeitura, os cartões vão ser distribuídos na Escola Municipal Sofia Horst, das 8h30 às 11h30, e das 13h às 16h30.
A gestão do município disse ainda que famílias que moram em outras regiões de Guarapuava vão receber os vales a partir do dia 19 de maio. Os locais e horários ainda serão divulgados, segundo a prefeitura.
Cerca de 15 mil cartões devem ser distribuídos na cidade, de acordo com a Prefeitura de Guarapuava.
Beneficiados que possuem cadastro no CadÚnico, do Governo Federal, podem consultar e a situação cadastral no programa pelo site do Comida Boa ou pelo o telefone 0800 200 4150.
Estabelecimentos comerciais que quiserem aceitar o voucher também precisam fazer um cadastro na plataforma do governo. Até esta terça-feira (12), 15 estabelecimentos haviam se credenciado no programa, em Guarapuava.
Comida Boa
O Comida Boa integra um pacote de medidas sociais anunciadas pelo Governo do Paraná devido à pandemia do novo coronavírus. O auxílio terá duração de três meses, podendo ser prorrogado, e é destinado a famílias mais vulneráveis.
Os beneficiários podem usar o cartão em estabelecimentos credenciados pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento. Os vouchers possuem QR Code, para evitar falsificações.
Quem pode receber?
O programa limita a dois membros da mesma família o recebimento do vale e abre espaço para que a pessoa provedora de família monoparental, quando apenas um dos pais arca com as responsabilidades, possa requerer o recebimento de duas cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo, se cumprir os requisitos básicos do programa;
É necessário ser maior de 18 anos;
O beneficiário não pode ter emprego formal;
Renda familiar mensal per capita não pode ser superior a meio salário mínimo ou deve ter renda familiar mensal total que não exceda três salários mínimos;
Não pode ser titular de benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda, ressalvados os beneficiários do programa Bolsa Família.
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By Negócio em Alta