Por ser uma MP, texto tem validade imediata, mas precisa ser aprovado pelo Congresso. Antecipação de pagamento é autorizada para assegurar bem ou serviço ou quando garantir economia. O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, a MP 961, que permite o pagamento antecipado de compras do governo durante a pandemia do novo coronavírus e flexibiliza as normas da lei de licitações, a 8.666. O texto foi publicado no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (7).
Por se tratar de uma MP, a medida tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. O prazo regular para a tramitação de uma MP no Câmara e no Senado é de até 120 dias, mas devido à pandemia do novo coronavírus, uma nova regra permitiu que esse prazo caia para 16 dias.
De acordo com a MP, o pagamento antecipado de licitações poderá ser feito em duas ocasiões:
quando for condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço;
quando propiciar significativa economia de recursos.
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