
Ministério das Relações Exteriores informou à Embaixada da Venezuela que diplomatas tinham até 2 de maio para deixar o Brasil, mas ministro do STF suspendeu decisão. O procurador-geral da República, Augusto Aras
José Cruz / Agência Brasil
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou um parecer nesta terça-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual afirmou que cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisar a decisão do Ministério das Relações Exteriores de expulsar diplomatas venezuelanos.
O governo do presidente Jair Bolsonaro defende que o presidente venezuelano Nicolás Maduro deixe o poder. Bolsonaro reconhece como chefe de Estado Juan Guaidó, que se autodeclara presidente da Venezuela.
Em março, o Brasil removeu diplomatas que trabalhavam na Venezuela. Em abril, o Itamaraty enviou um ofício à Embaixada da Venezuela em Brasília para informar que os diplomatas do país tinham até 2 de maio para deixar o Brasil.
O ministro do STF Luís Roberto Barroso, entretanto, suspendeu provisoriamente a decisão. O STF ainda terá de analisar o caso em definitivo.
“Ocorre que esse ato [expulsão dos diplomatas] foi praticado pelo ministro das Relações Exteriores, o que atrai a competência do Superior Tribunal de Justiça para conhecer e julgar este habeas corpus”, afirmou Aras ao STF.
De acordo com o artigo 105 da Constituição, cabe ao STJ analisar ações contra atos de ministros de Estado.
No início deste mês, a PGR pediu ao Itamaraty que suspendesse a decisão. O órgão argumentou que a expulsão pode contrariar tratados e convenções internacionais diante da situação dos serviços de saúde na Venezuela em decorrência da pandemia do coronavírus.
STF suspende ordem para que diplomatas venezuelanos deixem o Brasil
O que diz o governo
No mesmo processo, a Advocacia Geral da União (AGU) afirma que a decisão do ministro Barroso foi uma “indevida interferência” do Judiciário em atos privativos do presidente da República. Defendeu a derrubada da decisão.
“Repise-se, a expulsão de diplomatas – em tese, porque no caso não é disso que se trata – constitui-se em uma manifestação do Estado brasileiro, qualificada como típica medida político-administrativa de competência exclusiva do Presidente da República, a quem incumbe avaliar discricionariamente, a conveniência, a necessidade, a utilidade e a oportunidade da efetivação desse ato”, diz a AGU.
Sem categoria
