
Como Trump, Bolsonaro tem direito a certos privilégios. Mas não está acima da lei. Tanto o vídeo citado por Moro quanto o laudo de seus exames precisam vir a público Bolsonaro e Trump antes de jantar no último dia 7 de março no resort de Mar-a-Lago, em Palm Beach, na Flórida.
AP Photo/Alex Brandon
O trabalho remoto durante a pandemia do novo coronavírus levou a Suprema Corte americana a tomar uma decisão inédita: transmitir pela internet as sessões de arguição oral dos advogados pelos juízes, em geral abertas ao público. Não se trata, como no Brasil, de julgamentos transmitidos ao vivo, mas apenas do questionamento das partes, realizado agora remotamente. Por envolver decisões sobre a vida privada do presidente Donald Trump, a sessão de ontem traz lições importantes ao nosso Supremo Tribunal Federal (STF), às voltas com dois casos que também dizem respeito ao tema.
O primeiro, nas mãos do ministro Celso de Mello, tem entre as provas o vídeo da reunião em que, de acordo com as informações disponíveis, o presidente Jair Bolsonaro fala em trocar o comando da Polícia Federal (PF) no Rio de Janeiro para proteger seus familiares. O segundo, na mesa do ministro Ricardo Lewandowski, é o pedido do jornal O Estado de S. Paulo para o Planalto divulgar os laudos com o resultado dos exames realizados em Bolsonaro para detectar a presença do novo coronavírus.
Nos Estados Unidos, a Corte se dividiu na sessão de ontem diante de também dois processos, ambos envolvendo a liberação das informações prestadas ao Fisco pelo presidente Donald Trump e por suas empresas. Nas duas vezes em que foi, na história recente, instada a se pronunciar sobre a extensão da privacidade do presidente americano, a decisão da Corte foi unânime – e contra o presidente.
Na primeira, em 1974, determinou que Richard Nixon não tinha o direito de invocar os privilégios do Executivo para resguardar a divulgação de fitas comprometedoras no Caso Watergate. O resultado foi a renúncia de Nixon para evitar a abertura de um processo de impeachment na Câmara. A gravação de Nixon só não é mais parecida com a da reunião ministerial com Bolsonaro, citada pelo ex-ministro Sergio Moro em seu depoimento à PF, porque desta última há dezenas de testemunhas. Ministros militares até já depuseram em favor de Bolsonaro.
Nos dois casos, o princípio que garante ao público o direito de conhecer os atos de seus governantes é idêntico. Não há razão alguma para que o vídeo não seja divulgado na íntegra. A reunião do último dia 22 de abril nem mesmo era uma discussão reservada. Ao contrário, contou com a presença de todo o ministério. O único modo de evitar a proliferação de versões sobre o episódio é os fatos virem à tona.
A segunda vez em que a Suprema Corte americana arbitrou sobre a privacidade presidencial foi em 1997, quando estabeleceu que presidentes não estão imunes a processos civis. Na ocasião, autorizou aquele em que Bill Clinton era acusado de assediar sexualmente a funcionária pública Paula Jones, quando ainda governador do Arkansas. Clinton foi condenado e perdeu o direito de advogar.
No atual ambiente polarizado da política americana, é improvável que a decisão a respeito do imposto de renda de Trump seja novamente unânime. Mesmo assim, é razoável que prevaleça o princípio da publicidade. Valeu para Nixon. Valeu para Clinton. Deve valer para Trump. Deve valer também para Bolsonaro.
Depois de muito resistir, a Advocacia Geral da União (AGU) informou ontem ter enviado ao STF os laudos dos exames confirmando que, pelo menos duas vezes, Bolsonaro testou negativo para a presença do novo coronavírus Sars-CoV2 – apesar de ter convivido de perto com mais de 20 pessoas que o contraíram (em particular, vários participantes de um jantar com Trump na Flórida).
Até agora, a AGU apresentava apenas um relatório médico, emitido em 18 de março pela Coordenação de Saúde da Presidência, mas se recusava a entregar os laudos dos laboratórios. Bolsonaro, por seu turno, proclamou aos quatro ventos que não tinha o vírus e participou de várias manifestações públicas em que circulou sem máscara, tossiu e cumprimentou populares.
Não há sentido lógico algum em preservar os laudos sob o argumento da privacidade, se o próprio presidente já informou a única informação privada que consta deles. Resguardar tais laudos só serve para preservar outra coisa: a versão oficial dos fatos. Se Bolsonaro tivesse porventura testado positivo, não haveria dúvida de que mentiu e ameaçou a saúde daqueles com quem conviveu.
Mas poucos se deram conta de que, mesmo que tenha testado negativo, ele também pôs em risco a saúde dos brasileiros, já que a ordem médica para quem convive com infectados é permanecer isolado por 14 dias – e Bolsonaro fez de tudo em público depois que voltou de Miami, enquanto integrantes de seu círculo próximo eram diagnosticados com Covid-19.
Lewandowski não pode tardar a divulgar os laudos. O brasileiro tem o direito de saber até que ponto vai o desrespeito de Bolsonaro às normas médicas de combate à pandemia. Do mesmo modo, Celso deve divulgar o vídeo da reunião citada por Moro. Em ambos os casos, deve prevalecer o princípio básico das democracias, invocado ontem de modo preciso pela juíza Elena Kagan, ao interpelar o advogado de Trump:
O senhor defendeu o ponto, que nós também defendemos, de que presidentes não podem ser tratados como cidadãos comuns. Mas é também verdade, e de fato um preceito fundamental da ordem constitucional, que o presidente não está acima da lei.
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