Tribunal de Justiça de SP suspende liminar que isentava morador de Santos do uso de máscara na rua


Suspensão faz com que o autor da ação seja obrigado a usar a máscara em espaços públicos e comércios para evitar a disseminação do novo coronavírus. Moradores de Santos (SP) precisarão utilizar máscaras ao sair de casa
Vanessa Rodrigues/Jornal A Tribuna
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu suspender a liminar que isentava um morador de Santos, no litoral de São Paulo, da obrigatoriedade do uso de máscara para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). A medida foi suspensa pela desembargadora do TJ-SP, Isabel Cogan, na última sexta-feira (1º).
De acordo com a decisão, o morador fica obrigado, assim como os demais cidadãos, a usar a máscara facial em espaços públicos e estabelecimentos comerciais, conforme determina o Decreto Municipal 8.944. A suspensão, no entanto, aponta que o munícipe não poderá ser multado em caso de descumprimento, apenas advertido.
Segundo a Prefeitura de Santos, a Procuradoria Geral do Município considera que o uso de máscara, além de ser recomendação técnica e médica, constitui dever cívico dos que respeitam valores da sociedade e se sensibilizam com a crise causada pela pandemia. A administração do município aponta que o processo ainda está em andamento.
Ação
O morador de Santos entrou na Justiça contra o prefeito do município, afirmando abuso de poder devido a obrigatoriedade do uso de máscaras. A Justiça concedeu liminar a favor do homem, o autorizando apenas a não utilizar máscara em vias públicas e transporte privado.
De acordo com o juiz Márcio Kammer de Lima, que deferiu o pedido de liminar ao morador contra a Prefeitura de Santos, o prefeito não pode utilizar de decreto para “criar situações jurídicas novas – criar, modificar, restringir ou extinguir direitos -, devendo limitar-se a estabelecer os pormenores normativos de ordem técnica que viabilizam o cumprimento das leis a que se referem”.
Dessa forma, o juiz afirma que o prefeito não pode impor determinações no sentido de restringir ou criar obrigações, como, por exemplo, obrigar que a pessoa use máscara ao transitar pela rua, a não ser que houvesse uma lei determinando isso. O magistrado fundamenta que por decreto, o prefeito teria que se limitar a recomendação/indicação para uso de máscaras.

By Negócio em Alta