A Receita Federal anunciou um entendimento que favorece as empresas do setor de embalagens e bulas de papel e cartão destinadas a medicamentos. Através da Solução de Consulta Cosit nº 109, divulgada na quarta-feira (22), o órgão confirmou que as indústrias que operam sob o regime não cumulativo podem reivindicar créditos de PIS/Pasep e Cofins relacionados à compra de chapas de alumínio utilizadas na impressão.
Essa decisão impacta positivamente toda a cadeia produtiva dos setores gráfico e farmacêutico. O parecer aborda especificamente as chapas de alumínio tratadas com polímeros fotossensíveis (NCM 3701.30.21), que são empregadas na criação das matrizes para a impressão das bulas e caixas dos medicamentos.
O fisco esclarece que esse material se enquadra no conceito legal de insumo, uma condição necessária para que os gastos possam ser compensados nos tributos. No entanto, o uso desses créditos ainda deve respeitar todas as exigências estabelecidas pela legislação fiscal vigente.
Base Legal e Segurança Jurídica
Para embasar sua decisão, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) utilizou as orientações contidas na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e no Parecer Normativo Cosit nº 5/2018, documentos que definem o conceito de insumo para fins de apuração das contribuições federais.
Especialistas em direito tributário ressaltam que essa manifestação proporciona maior segurança jurídica ao mercado. Embora a Solução de Consulta responda a um questionamento específico de uma empresa, ela serve como uma diretriz oficial sobre como a fiscalização interpretará situações semelhantes em outros contextos industriais.
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) enfatiza a importância das indústrias realizarem um mapeamento minucioso de seus processos produtivos, a fim de identificar itens que podem ser reconhecidos como insumos, possibilitando assim uma melhor otimização da carga tributária conforme a legislação.
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O papel das Soluções de Consulta
As soluções de consulta atuam como posicionamentos oficiais da Receita Federal sobre a interpretação das leis tributárias. Elas estabelecem uma vinculação entre as ações do fisco e o contribuinte que formulou a pergunta, além de orientar contadores, advogados e empresas em todo o Brasil, diminuindo assim os riscos de autuações e conflitos judiciais.
