Prefeituras agora têm a opção de parcelar débitos com a União

O Decreto nº 13.080/2026 foi oficialmente divulgado pelo Governo Federal, estabelecendo um novo prazo destinado à renegociação de débitos entre municípios, suas fundações e autarquias com a União. Essa iniciativa é uma regulamentação da Emenda Constitucional nº 136/2025 e da Lei Complementar nº 212/2025, que autoriza o parcelamento das dívidas em até 30 anos (360 meses) e possibilita a quitação parcial utilizando ativos públicos.

Quais dívidas podem ser renegociadas?

As dívidas abrangidas por essa renegociação são aquelas geridas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), incluindo:

  • Contratos sob a LC nº 178/2021 e refinanciamentos da Lei nº 8.727/1993;
  • Dívidas associadas à Medida Provisória nº 2.185-35/2001;
  • Dívidas assumidas pela União e garantias que foram cumpridas pelo governo federal.

Utilização de bens e ativos municipais para a quitação

Os municípios têm a opção de oferecer ativos públicos, mediante autorização da União, para amortizar o total devido, incluindo:

  • Recursos financeiros disponíveis e créditos contra a União;
  • Bens imóveis, móveis e participação em empresas públicas locais;
  • Royalties provenientes de petróleo, gás natural e recursos minerais;
  • Até 10% do saldo devedor em créditos de dívida ativa recuperáveis, após avaliação da PGFN.

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Redução nas taxas de juros mediante investimentos locais

A taxa de juros poderá ser ajustada para valores que variam entre 0%, 1% ou 2% ao ano, além da correção pelo IPCA. Para usufruir das melhores condições, os municípios devem antecipar parte do pagamento da dívida e alocar percentuais mínimos do saldo em projetos de infraestrutura local.

  • Destinos dos investimentos: Obras públicas, aquisição de novos equipamentos, tecnologia e materiais permanentes.
  • Restrições: Os recursos não podem ser utilizados para despesas gerais ou folha de pagamento.

Requisitos e prazos para adesão ao programa

A solicitação deve ser apresentada à STN até o dia 9 de setembro de 2026 e deve conter:

  1. Papel formal assinado pelo prefeito;
  2. Legislação municipal que autorize o acordo;
  3. Escolha do modelo de juros e lista dos bens oferecidos para amortização.

Uma vez protocolado o pedido, a administração municipal terá um prazo de 90 dias para divulgar um plano detalhado sobre como os investimentos serão aplicados.

Condições para cancelamento do contrato

A cidade poderá perder as condições favoráveis e ter sua dívida recalculada caso:

  • Possa atrasar os pagamentos por três meses consecutivos ou seis meses alternados;
  • Não cumpra as metas estabelecidas para investimento;
  • Contraia novos empréstimos para saldar as parcelas;
  • Peça sua saída voluntária do programa.

No geral, este decreto oferece um alívio financeiro às prefeituras ao combinar prazos longos com redução nas taxas de juros e flexibilidade no pagamento. A prioridade das secretarias financeiras e procuradorias municipais deve ser organizar toda a documentação necessária para não perder o prazo final previsto para setembro de 2026.

By Negócio em Alta

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