Justiça suspende funcionamento do comércio ‘não essencial’ em Euclides da Cunha Paulista


Medida provisória definia normas para as atividades que estão proibidas. Obrigatoriedade do uso de máscaras foi mantida. Mulher mostra máscaras artesanais contra a Covid-19
Barbara Gindl / APA / AFP
A Prefeitura de Euclides da Cunha Paulista reeditou a medida provisória que permitia a abertura do comércio na cidade. A mudança ocorreu após a Justiça conceder uma liminar, a pedido do procurador-geral Mário Sarrubbo, e suspender as “medidas para o enfrentamento do Estado de Calamidade Pública decorrente da Covid-19 e regras para o funcionamento de serviços públicos e atividades”.
A ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral apontava uma série de irregularidades nos dispositivos.
Com essa reedição, o decreto segue as regras estipuladas pelo Estado. Segundo o advogado-geral do município, Leonardo Diniz de Freitas, a Prefeitura chegou a recorrer da liminar, mas teve o pedido indeferido. As outras determinações, como o uso de máscaras e a restrição da circulação de idosos, não mudaram.
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Violação
De acordo com a petição inicial da ação, a medida provisória “viola a competência normativa estadual, com ofensa aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, precaução e prevenção, pois considera como essenciais serviços de academias de ginástica, sorveterias e salões de beleza, por exemplo, afrontando o determinado nos decretos estaduais da quarentena”.
Ao ajuizar a ação, o procurador-geral alegou que os municípios não possuem competência para edição de medidas provisórias como espécie normativa, de modo que o artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Euclides da Cunha Paulista é incompatível com o artigo 21, da Constituição Bandeirante, além de afrontar o princípio da simetria.
A ação destaca também que a medida provisória em questão contém “grave regra de isolamento social seletivo de idosos e pessoas de grupos de risco, que ficariam proibidas de transitar pelas ruas, tendo feridos seus direitos de locomoção e circulação constantes da Constituição Federal”.
Medida provisória
Na segunda-feira (20), a Prefeitura publicou uma medida provisória que torna obrigatório o uso de máscaras não cirúrgicas (caseiras) para todos os cidadãos que estiverem fora de seus domicílios.
O texto, assinado pelo prefeito Christian Fuziki Ikeda, ainda define o funcionamento de serviços essenciais e as atividades que estão proibidas.
O documento também determina que idosos e pessoas de grupo de risco ficam proibidos de circularem nas ruas de Euclides da Cunha Paulista, sem necessidade.
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