O projeto em questão tem o objetivo de ampliar o prazo para dedução do Imposto de Renda (IR) de doações destinadas aos programas de assistência Pronon, direcionado a pacientes com câncer, e Pronas/PCD, direcionado a pessoas com deficiência.
Esses programas foram estabelecidos pela Lei 12.715/2012 e estão autorizados a receber recursos de pessoas físicas até 2025 e de empresas até 2026. Com a aprovação do projeto, as doações e patrocínios poderão ser deduzidos do Imposto de Renda até 2029, respeitando o limite de 1% do imposto devido.
A proposta já foi aprovada em uma comissão da Câmara dos Deputados, porém ainda precisa passar por outros comitês e também pelo Senado Federal antes de se tornar efetiva.
Aprovação
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Jorge Solla (PT-BA), ao Projeto de Lei 6231/2019, proposto pelo deputado Sergio Souza (MDB-PR), juntamente com outros quatro projetos relacionados.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, ressaltando a importância de renovar o benefício a cada cinco anos, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O deputado explicou que a Comissão de saude optou por não tornar o benefício permanente devido a questões financeiras e orçamentárias.
Tramitação do projeto que prorroga dedução do IR para doações a programas de saúde
O Projeto de Lei 6231/19 está passando por análise em caráter conclusivo e ainda será avaliado pelas seguintes comissões:
- Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
- Finanças e Tributação; e
- Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Se a proposta for aprovada nas comissões, ela seguirá diretamente para o Senado sem a necessidade de passar pelo Plenário da Câmara. No entanto, a tramitação em caráter conclusivo pode ser alterada caso 52 deputados recorram, o que levaria o projeto ao Plenário.
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