
Em 2019, estado arrecadou R$ 8,4 bilhões nos quatro primeiro meses do ano; este ano, arrecadação caiu para R$ 6,9 bilhões. Rua Grande é a principal rua de comércio popular em São Luís, Maranhão
A. Baeta/Prefeitura de São Luís
Do primeiro dia do ano até o último dia de abril, dia 30, o Maranhão já arrecadou mais de R$ 6,9 bilhões em impostos. De acordo com o “Impostômetro” da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), os maranhenses pagaram cerca de R$ 1,5 bilhões a menos do que durante o mesmo período de 2019. A crise causada pela pandemia do novo coronavírus é apontada como a principal causa.
Em março de 2020, quando os primeiros casos de Covid-19 começaram a ser divulgados no Maranhão, o estado arrecadou R$ 1,5 bilhão em impostos. Em março de 2019 esse número era um pouco maior, R$ 1,7 bilhão. Em abril de 2020, o Maranhão fechou com R$ 1,7 bilhão. No ano passado, o mês fechou com R$ 2,1 bilhões.
Entre as cidades do Maranhão, o Impostômetro aponta que a capital São Luís arrecadou, sozinha, até o fim de abril, quase R$ 385 milhões, bem mais que o mesmo período de 2019, quando não existia pandemia, e a capital havia arrecadado R$ 284 milhões.
O Impostômetro
Criado em 2005 pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o Impostômetro busca estimar o valor total de impostos, taxas, contribuições e multas que a população brasileira paga para a União, os estados e os municípios.
O número de impostos pagos também pode ser acompanhado pela internet, na página do Impostômetro. No site é possível ver quanto está sendo arrecadado e saber o que os governos podem fazer com o dinheiro que é recolhido.
Quarentena
Por causa da evolução no número de casos, a proibição de funcionamento de diversos comércios e estabelecimentos no Maranhão foi mantida por tempo indeterminado, mas, segundo o Governo do Maranhão, será reavaliada semanalmente. A proibição de funcionamento afeta os seguintes segmentos:
Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
Templos, igrejas e demais instituições religiosas;
Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
Lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
“Shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem
Serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos;
Feiras e exposições;
Indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.
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