Comércio de Poços de Caldas volta a funcionar com horários específicos para cada setor; veja lista


Decreto que traz detalhes sobre a flexibilização do funcionamento do comércio foi publicado no início da semana. Comércio reabre em Poços de Caldas (MG) nesta sexta-feira (1) e movimento deve crescer nas ruas
Reprodução/EPTV
O comércio de Poços de Caldas (MG) volta a funcionar gradualmente a partir desta sexta-feira (1º). O anúncio da flexibilização foi feito no domingo (26) pelo prefeito Sérgio Azevedo (PSDB). Um novo decreto que traz detalhes sobre a flexibilização do funcionamento do comércio e outros estabelecimentos, como bares e restaurantes, foi publicado no início da semana.
Entre os principais pontos, estão regras a serem seguidas pelos locais e a determinação de que seguem as barreiras sanitárias nas entradas da cidade, nos trechos de divisa com o estado de São Paulo e mais cidades de Minas Gerais. Também é obrigatório o uso de máscaras nas ruas, seguindo determinações do Ministério da Saúde para se evitar a transmissão da doença.
Quem desrespeitar o decreto pode ter o alvará de funcionamento suspenso e pagar multa. Os comércios terão horários específicos para funcionamento. Confira abaixo os principais:
Funcionamento em horário livre: Açougues, bancos e similares, borracharias, casas lotéricas, clínicas veterinárias, indústrias e fábricas, farmácias e drogarias, entre outros.
Funcionamento diário até 22h: Bares, hamburguerias, lanchonetes, pizzarias e restaurantes.
De segunda a sexta-feira, entre 7h e 16h e no sábado, das 8h às 14h: Armazéns, lojas de embalagens, alinhamento e balanceamento, auto-centers, chaveiro, comércio de baterias para autos, lavanderias, perfumarias, entre outros.
De segunda a sexta-feira, entre 8h e 17h e no sábado de 8h às 14h: Agências de turismo, bazares, floriculturas, imobiliárias, prestadores de serviços, magazines, entre outros.
De segunda a sexta-feira, entre 9h e 18h e sábado das 8h às 14h: Cafés, casas de chás, concessionárias de veículos, estacionamentos privativos, lojas de informática, pastelarias, entre outros.
De segunda a sexta-feira, entre 11h e 20h e no sábado, de 8h às 14h: cervejarias, comércio de calçados, comércio de roupas, livrarias, comércios de R$ 1 e R$ 1,99, entre outros.
Veja a lista completa com os horários de funcionamento de cada comércio clicando aqui.
Veja as principais regras gerais do decreto:
– Lotação do estabelecimento deve ser de no máximo 30% da capacidade prevista no alvará de funcionamento;
-É obrigatório o uso de máscaras por funcionários e clientes, podendo o estabelecimento proibir a entrada caso a regra seja desrespeitada;
– O local precisa ter um cartaz afixado com informações de segurança. O padrão está disponível no site da prefeitura. Também é preciso deixar visível informações como capacidade permitida;
– Banheiros devem ser higienizados a cada utilização ao a cada duas horas. Devem ter sabonete líquido, papel toalha, lixeiras de pedal;
– Obrigatório fornecer álcool em gel 70% para quem entrar no local;
– Não varrer; dar preferência à limpeza com água e sábado, além de água sanitária ou álcool;
– É preciso redobrar a limpeza de locais como bancadas, balcões, máquinas de cartão e similares;
– Organizar entrar e saída de clientes, para que seja evitado o contato físico e se evite aglomerações;
– Garantir o distanciamento social dos funcionários;
– Evitar uso de ar condicionado e priorizar ventilação natural.
Para lanchonetes, restaurantes, bares e mais
– É proibido o serviço de buffet/self-service;
– Talheres devem ser higienizados e embalados de forma individual;
– Quantidade de mesas deve mesas deve ser reduzida;
– Intensificar higienização de cardápios e mais objetos;
– Podem funcionar todos os dias da semana até às 22h; após este horário, é permitido apenas o delivery.
Igrejas e templos
– Podem ser realizados cultos e missas, mas é preciso respeitar a capacidade máxima de 20% da lotação e a distância entre as pessoas;
– Não é permitida a entrada de pessoas de mais de 60 anos ou menores de 12 anos.
Escritórios e profissionais liberais
– Podem funcionar em horário livre para atendimento exclusivo;
– É preciso trabalhar por agendamento com intervalo que possibilite a limpeza;
– Salões de beleza, clínicas de estética e similares deve ter equipes reduzidas e atendimento exclusivo a um cliente por vez.
Seguem proibidos:
– Casa de shows e boates;
– Academias e similares – devem apresentar um plano de contingenciamento para abertura posterior;
– Shopping – também deve apresentar um plano de contingenciamento para abertura posterior;
– Realização de apresentações musicais e artísticas em espaços públicos;
– Realização de eventos, reuniões e festas com mais de 10 pessoas, mesmo em casa;
– Concessão do passe escolar a alunos e professores durante a suspensão das aulas;
– Vendedores ambulantes e trailers;
– Bares com entretenimento, hotéis e motéis, instituições de ensino, moto-taxi, parques, pontos turísticos, quadras, salões.
Distanciamento social
A prefeitura ainda determina no decreto o distanciamento social seletivo, que diz que pessoas com até 60 anos sem sintomas podem se deslocar, mas é preciso que se evite trânsito desnecessário. Além disso, pessoas com mais de 60 anos e com doenças consideradas de risco devem permanecer em isolamento.
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By Negócio em Alta