
Servidores são da Arpe, da Funape e da PGE. Ação sobre o chamado ‘trem da alegria’, quando são concedidos benefícios contrários à Constituição, corre na Justiça desde 2015. Procuradoria Geral de Pernambuco fica no Centro do Recife
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram ser inconstitucionais três leis que permitiram a contratação, sem concurso público, de cerca de 400 servidores da Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape).
O processo corre na Justiça desde 2015 e se refere ao chamado “trem da alegria”, quando servidores recebem benefícios contrariando a Constituição. O julgamento foi concluído na sexta-feira (24), por meio de sessão virtual, e o resultado foi divulgado nesta quinta-feira (30) pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), órgão que propôs a ação à Procuradoria Geral da República, em 2015.
Todos os 11 ministros do STF votaram a favor da inconstitucionalidade das leis. A ação foi proposta em 2015, pela Procuradoria Geral da República (PGR), atendendo a pedido do MPCO. A representação do MPCO pela inconstitucionalidade foi elaborada pelo procurador Gustavo Massa e assinada pelo então procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel.
Agencia Reguladora de Pernambuco (Arpe) funciona no Recife
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De acordo com o procurador Cristiano Pimentel, o “trem da alegria”visava beneficiar 400 pessoas específicas, que ingressariam no serviço público por indicação política. Houve professora que se tornou analista superior previdenciária e agente de trânsito que virou analista superior de procuradoria, por exemplo, todos sem concurso público. Os salários chegaram a triplicar, em alguns casos.
Esses indicados políticos, segundo o procurador, ainda garantiram a aposentadoria integral nas leis inconstitucionais, após cinco anos de trabalho. A atual procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, apresentou um pedido de urgência no julgamento, para afastar de imediato cerca de 400 servidores admitidos sem concurso em 2014.
O pedido de Germana foi atendido e o julgamento ocorreu de forma eletrônica. Segundo a decisão, a administração pública violou a exigência constitucional de concurso público, “uma vez que o requisito é um meio de concretização da impessoalidade e da moralidade administrativas”.
Fundação de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape), na área central do Recife
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A denúncia foi feita, inicialmente, pela Associação de Auditores do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE). Os servidores admitidos pelas leis consideradas inconstitucionais estão atualmente trabalhando na Arpe, PGE e Funape, ou alguns já aposentados, com salário integral. De acordo com o MPCO, eles terão que ser desligados “assim que o acórdão do STF for publicado”.
O G1 entrou em contato com o governo do estado, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.
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