
TJ-PR suspendeu decreto municipal autorizando a reabertura do comércio. Desembargadora autorizou, de forma liminar, o funcionamento de lojas de materiais de construção e de indústrias químicas e petroquímicas . Lojas no centro de Londrina abriram nesta quinta-feira (30)
Eduardo Lhamas/RPC
Os estabelecimentos comerciais de Londrina, no norte do Paraná, funcionam em meio a um impasse judicial nesta quinta-feira (30).
Londrina tem 102 casos confirmados de Covid-19, segundo boletim divulgado pela prefeitura na quarta-feira (29). Destes pacientes, 70 se recuperaram e 13 morreram por complicações da doença.
No Paraná, há 1.348 casos confirmados do novo coronavírus e 82 mortes causadas pela Covid-19, segundo boletim da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) divulgado no fim da tarde desta quarta-feira (29).
Após o Ministério Público do Paraná (MP-PR) ter um pedido de suspensão do decreto municipal que autorizou a retomada das atividades do comércio atendido pela Justiça, a prefeitura entrou com um pedido de reconsideração e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu uma liminar autorizando o funcionamento parcial das atividades.
Após prefeitura ser intimada, lojas do comércio de Londrina voltarão a ser fechadas a partir desta quinta-feira (30)
Na liminar desta quinta-feira (30), a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima autorizou a produção, distribuição, comercialização e entrega de materiais de construção e reabertura de indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.
“Ao contrário do que alegam os Postulantes, a nova redação conferida ao art. 3º, §1º, do Decreto Federal n. 10.282/2020 não autoriza a retomada das atividades de comércio de bens e serviços em geral, mas tão somente daquelas destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas”, diz um trecho da decisão da desembargadora.
Mesmo com a decisão, grande parte do comércio continua com as portas abertas porque o sindicato que representa o comércio varejista entendeu que as lojas podem continuar atendendo.
O sindicato entendeu que a Justiça suspendeu o decreto que permitia a reabertura e o decreto que determinou o fechamento não está mais valendo. Por causa desta interpretação, o comércio pode funcionar em horário normal, das 8h às 18h.
Além de entrar com pedido de reconsideração no Tribunal de Justiça, a prefeitura entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para manter as lojas abertas.
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