Os pagamentos ocorrem do 25º dia de um mês ao 13º dia do mês seguinte. A capacidade dos transportes tanto terrestres quanto fluviais deve ser reduzida para 50%. Município de Juruti, no oeste do Pará
Prefeitura Municipal de JurutiDivulgação
Todos os prazos previstos no Decreto 4.339/2020 de medidas temporárias de enfrentamento à pandemia de covid-19 em Juruti, oeste do Pará, foram prorrogados até 7 de agosto pelo decreto 4.405/2020 assina na sexta-feira (31) pelo prefeito Henrique Costa. O decreto mantém a proibição de transporte de idosos em ônibus e embarcações do interior para a cidade, exceto no período de pagamento de benefícios do INSS.
Os pagamentos ocorrem do 25º dia de um mês ao 13º dia do mês seguinte. A capacidade dos transportes tanto terrestres quanto fluviais deve ser reduzida para 50% durante a vigência do decreto.
Outras medidas
O toque de recolher no município segue de 20h até às 4h do outro dia. Em relação ao comércio, a o horário de funcionamento é de 7h às 18h, e aos domingos de 7h até às 12h.
A venda de bebidas alcoólicas continua permitida. Entretanto, as pessoas deverão apenas comprar para consumo nas residências. O consumo em estabelecimentos segue proibido, sendo passível de multa quem descumprir a determinação.
O funcionamento de restaurantes também segue permitido no sistema de delivery e drive thru, até às 21h, não sendo permitido o consumo dos alimentos dentro do estabelecimento.
O uso massivo de máscaras continua obrigatório nos transportes coletivos, intermunicipais, nos estabelecimentos comerciais, unidades de saúde, órgãos públicos em geral.