Texto já foi aprovado pela Câmara e altera lei de 1971. Proposta define que, para distribuição de prêmios acima de R$ 10 mil, governo precisa dar autorização. O Senado aprovou nesta quinta-feira (25) o texto-base da medida provisória (MP) que autoriza emissoras de TV aberta e rádio a distribuírem prêmios ao público por meio de sorteio, vale-brinde ou concurso. O texto, votado em sessão remota, foi aprovado por 71 votos a 4.
Os senadores ainda precisam analisar os destaques, isto é, propostas que visam mudar a redação, para concluir a votação. Esta etapa não havia sido concluída até a última atualização desta reportagem.
O texto altera uma lei de 1971 e já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
Inicialmente, a MP editada pelo governo previa a autorização apenas para as redes nacionais de TV aberta, mas, na Câmara, a possibilidade foi estendida a emissoras de rádio e a organizações da sociedade civil.
Por se tratar de uma medida provisória, o texto entrou em vigência assim que publicado no “Diário Oficial da União”, em março. Para se tornar uma lei em definitivo, precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 após a edição.
Quando enviou a MP ao Congresso, o governo, por meio dos ministérios da Economia e da Ciência e Tecnologia, disse que a iniciativa tem o objetivo de: apoiar o investimento em tecnologia de radiodifusão; alavancar a audiência das emissoras; e estimular o interesse de telespectadores, a contratação de anúncios publicitários e a produção de programas de cultura, entretenimento, informação e educação.
“O mercado atual de redes brasileiras de televisão aberta vem atravessando um período de crise econômica prolongada […]. A exploração de promoções comerciais pelas concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens, desde que adequadamente delimitada e regulamentada, pode ter impactos positivos na economia e na geração de empregos”, afirmaram as patas em nota encaminhada ao Congresso.
Regras
A MP exige autorização prévia do Ministério da Economia para a distribuição gratuita dos prêmios acima de R$ 10 mil – valores menores não precisam do aval. Além disso, a participação em sorteios, concursos e vale-brindes está limitada a um CPF e a pessoas com mais de 18 anos.
Pelo texto, a participação do interessado será precedida de cadastro, por meio de aplicativo, programa de computador ou por telefone. A empresa autorizada a realizar o sorteio deverá assegurar o sigilo das informações cadastradas.
O texto proíbe:
operações que configurem jogo de azar ou bingo;
distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro.
No caso de descumprimento das regras, o texto prevê:
cassação da autorização;
proibição de realizar sorteios durante o prazo de até 3 (três) anos;
multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios.
Para realizar sorteio, a organização da sociedade civil deve apresentar, entre seus objetivos sociais, pelo menos uma das finalidades: de promoção da assistência social, educação, saúde, entre outros.
O texto proíbe essas organizações de distribuírem prêmios para campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, bem como a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro.
Outros pontos
Na Câmara, foi incluído um trecho que facilita a regularização do pagamento do preço público da outorga do serviço de radiodifusão, em processo de licitação.
Pelo texto, poderá ser feito por parcelamento mensal pelo tempo previsto na concessão ou permissão, sem que isso inviabilize o licenciamento da estação.
A medida também dá validade às autorizações concedidas a concessionárias e permissionárias de radiodifusão feitas entre o dia 2 de março, dia anterior à edição da MP, e a data da publicação da lei.
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