
De acordo com o coordenador geral do órgão, há opções de negociação; veja quais. Coordenador geral do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa
Reprodução/TV Globo
O Procon Assembleia, em Belo Horizonte, divulgou nesta semana que 80% das demandas recebidas, desde o início da pandemia do novo coronavírus, são sobre mensalidades escolares e pacotes de viagens.
Sobre os contratos com escolas, o coordenador geral do órgão, Marcelo Barbosa, disse que, no caso de ensino para crianças de até quatro anos, ou seja, ensino não obrigatório, o consumidor pode buscar um desconto considerável ou a rescisão sem ônus.
Para o ensino obrigatório, dos quatro anos em diante, ele alertou que há uma nota técnica do Procon Estadual que destaca a possibilidade de negociação do valor em torno de 29%.
Ele orientou que seja demandada a planilha de custos da instituição, bem como o plano pedagógico para verificar os compromissos da escola e como ela pretende transmitir o conteúdo.
Já em relação aos pacotes de viagens, Barbosa salientou que o consumidor tem quatro direitos: remarcar o passeio, obter um crédito com a empresa para uso depois da pandemia, fazer um outro tipo de acordo e, por último, quando não conseguir outra forma de negociação, o reembolso. Esse valor pode ser pago em até 12 vezes quando a pandemia acabar.
Barbosa explicou que, quando não é possível negociar, o consumidor pode levar o problema à Justiça. Apesar disso, ele não entende que esse é o melhor caminho.
Para ele, negociar é sempre a melhor saída. Outros 10% das demandas durante a pandemia, conforme relatou, se referem a preços abusivos, como ocorreu no início do isolamento social com o álcool gel e as máscaras.
“Nesses casos, o Ministério Público e a Delegacia do Consumidor agiram rapidamente”, enfatizou.
Os últimos 10% se referem a demandas variadas, explicou o coordenador geral. Ele relatou que todos esses contatos com dúvidas e perguntas foram feitos por e-mail, tendo em vista o atendimento restrito do órgão neste período.
Mais orientações aos consumidores podem ser solicitadas pelo e-mail do Procon Assembleia ([email protected]).
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