
Estabelecimentos que prestam atividades imobiliárias, concessionárias, vendas em geral e também escritórios podem fazer atendimento presencial a partir desta quarta-feira (3). A cidade de Analândia
Arquivo/EPTV
A Prefeitura de Analândia (SP) publicou, nesta quarta-feira (3), o decreto que permite a reabertura gradual de estabelecimentos comerciais, desde que sigam as regras de higienização e prevenção ao contágio do novo coronavírus (veja as condições abaixo). A cidade tem 6 casos confirmados de Covid-19.
Com o decreto, os estabelecimentos que prestam atividades imobiliárias, concessionárias, comércio (lojas de roupas, calçados, presentes, artigos de papelaria, etc) e também os escritórios podem reabrir para atendimentos presenciais a partir desta quarta.
De acordo com a prefeitura, a flexibilização das regras para o comércio considerou a classificação do município como zona laranja, onde é permitida a aplicação da fase dois do plano de retomada econômica do Governo do Estado de São Paulo.
Regras para reabertura
Analândia vai reabrir comércio
Reprodução/ TV Gazeta
Para poder reabrir os estabelecimentos para o atendimento presencial, os proprietários deverão tomar as seguintes medidas:
Providenciar máscaras de proteção para todos os funcionários no interior do estabelecimento e exigir o uso dos consumidores;
O número de clientes/consumidores no interior do estabelecimento deverá ser controlado para mantes uma pessoa para cada quatro metros quadrados;
Deverá ser mantido pelo menos um funcionário identificado na porta de entrada do estabelecimento com atribuição de organização de filas externas, bem como orientação de se respeitar a distância mínima de dois metros entre pessoas;
Deverão ser disponibilizados meios adequados de higienização com álcool ou água e sabão para as mãos dos clientes;
As filas internas e nos caixas e balcões de atendimento deverão ser organizadas com fitas de isolamento ou marcação indicativa no chão de posicionamento das pessoas;
Todas as máquinas de cartão de crédito e débito deverão ter o teclado imediatamente higienizado após a utilização;
Não autorizar entrada de clientes sem máscaras de proteção;
Reserva da primeira hora dos estabelecimentos para atendimento a pessoas com mais de 60 anos de idade e demais integrantes de grupo de risco;
Garantia que todos os funcionários utilizem equipamentos de proteção individual;
Manter vigilância para identificação de casos suspeitos de infecção e orientação aos trabalhadores para que comuniquem imediatamente sintomas da doença;
Afastar os trabalhadores com sinais e sintomas de suspeita de infecção por Covid-19, independentemente do grau de intensidade dos sinais e sintomas.
Multa e revogação
Uso de álcool 70% durante pandemia do coronavirus
Reprodução/TV Gazeta
Além dessas, alguns setores econômicos deverão ainda seguir regras específicas para garantir a segurança de clientes e funcionários. O descumprimento das medidas sanitárias pode gerar multa ao estabelecimento.
Segundo a prefeitura, as autorizações de funcionamento podem ainda ser revogadas a qualquer tempo, se houver crescimento da taxa de transmissão do novo coronavírus na cidade ou mudança da classificação da zona de risco da área em que está Analândia.
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