GDF autoriza funcionamento de lojas de calçados, roupas, extintores e serviços de corte e costura no DF


Decreto publicado em edição extra do DODF, neste sábado (16), também autorizou multa a partir de segunda-feira (18), para quem não estiver usando máscaras em espaços públicos. Agentes do DF Legal fazem fiscalização nos comércios do DF
Paulo H. Carvalho / Agência Brasília
Em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal, publicada neste sábado (16), o governador Ibaneis Rocha (MDB) autorizou operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, para lojas de calçados, roupas, serviços de corte e costura e lojas de extintores. Ele também decretou a fiscalização do uso de máscaras sob pena de multa, a partir de segunda-feira (18).
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Ficam permitidas operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores. O funcionamento desses estabelecimentos deve ser no período de 11h às 19h.
Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias contra o novo coronavírus, inclusive:
Garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas;
Fornecer equipamentos de proteção individuais a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades;
Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;
Disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores;
Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
Aferir a temperatura dos consumidores;
Aferir e registrar, ao longo do expediente, incluída a chegada e a saída, a temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, devendo ser registrado em planilha, na qual conste nome do funcionário, função, data, horário e temperatura, que deve estar disponível para conhecimento das autoridades de fiscalização.
Multa para quem não usar máscara
Com relação a obrigatoriedade do uso máscaras em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no âmbito do Distrito Federal, os órgãos de fiscalização para aplicação de multa são:
Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL;
Diretoria de Vigilância Sanitária – DIVISA;
Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB;
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;
Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF;
Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON-DF;
Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF;
Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRI;
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal – SEGOV.
O decreto sujeita o infrator à penalidade de multa de R$ 2.000 para pessoa física, e R$ 4.000, se pessoa jurídica, sem prejuízo da responsabilidade criminal apurada pela autoridade policial competente.
As multas previstas serão aplicadas, privativamente, pelo DF Legal, DIVISA e SEMOB, constando do auto de infração o prazo de dez dias para apresentação de eventual impugnação junto ao órgão emitente do ato administrativo.
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By Negócio em Alta