MP pede suspensão de trechos de decreto que liberava serviços não essenciais em Estrela D’Oeste

Com a decisão, estabelecimentos como barbearias, cabeleireiros, lojas de roupas e papelarias não poderão funcionar enquanto estiverem em vigor as determinações estaduais anunciadas para conter a disseminação do novo coronavírus. O Ministério Público do Estado de São Paulo conseguiu (MPSP), por meio de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, suspender trechos do decreto que relaxava medidas de isolamento social em Estrela D´Oeste (SP).
Com a decisão, estabelecimentos como barbearias, cabeleireiros, lojas de roupas e papelarias não poderão funcionar enquanto estiverem em vigor as determinações estaduais anunciadas para conter a disseminação do novo coronavírus.
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De acordo com o MPSP, o decreto da Prefeitura de Estrela D’Oeste contrariava as normas do governo estadual ao autorizar atividades consideradas não essenciais, ainda que com a adoção de esquemas de delivery e drive-thru.
Na mesma ação, o município ficou impedido de definir outros estabelecimentos que poderiam abrir as portas durante a quarentena.
Segundo a Prefeitura de Estrela D’Oeste, até a manhã deste sábado (16) havia apenas um registro de caso positivo de Covid-19 no município. O paciente já cumpriu isolamento social e está curado da doença.
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By Negócio em Alta