Decreto municipal autoriza abertura de academias em Araçatuba

Ato oficial foi emitido nesta terça-feira (12) pelo prefeito Dilador Borges (PSDB). O prefeito de Araçatuba (SP), Dilador Borges (PSDB), emitiu nesta terça-feira (12) o decreto municipal de número 21.359 que estabelece critérios para o funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades.
A decisão foi tomada pelo município depois de o presidente Jair Bolsonaro ter incluído na segunda-feira (11) as atividades de salões de beleza, barbearias e academia na lista de “serviços essenciais”.
De acordo com o decreto municipal de Araçatuba, as atividades essenciais de academias de esporte das modalidades de lutas, dança, ginástica, musculação, estúdio de personal, treinamento funcional, natação, crossfit e tênis poderão retomar suas atividades.
No entanto, elas precisam obedecer recomendações do Ministro da Saúde. São elas:
Utilização de equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas e similares) por todos os funcionários, terceirizados e usuários;
A entrada poderá ter controle de identificação, desde que as catracas estejam liberadas;
Havendo a identificação por biometria deverá ser disponibilizado frasco com álcool em gel 70% no local;
Fica permitido o acesso, circulação e permanência de no máximo uma pessoa para cada dez metros quadrados de área total interna;
Deverá ser mantido o distanciamento mínimo de dois metros entre equipamentos;
Nas salas de aulas coletivas o piso deverá ser demarcado com o distanciamento mínimo de dois metros entre os usuários;
Os vestiários e as saunas devem permanecer fechados, sendo autorizado somente o uso dos sanitários;
Os bebedouros devem estar disponíveis somente para o abastecimento dos recipientes individuais e em caso de filas, deverá ser mantido o distanciamento mínimo de dois metros;
As áreas destinadas à alimentação (lanchonete, café e similares) deverão permanecer fechadas;
Deverão ser disponibilizados frascos com álcool em gel 70% em todas as áreas do estabelecimento, sendo que nas salas de musculação deverão ser mantidos no mínimo cinco frascos para uso;
Proceder com a higienização dos equipamentos individuais (colchonetes, halteres e similares) e das salas de aulas coletivas sempre ao término de cada uso;
Limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar-condicionado;
Garantia de circulação de ar com, no mínimo, uma porta ou uma janela aberta.
Segundo o decreto municipal, as modalidades descritas poderão realizar somente o treinamento técnico individual e condicionamento físico, permanecendo vedado o contato direto entre os praticantes.
Para a higienização dos segmentos, poderão ser disponibilizados “kits de higiene” para que os alunos façam a limpeza. Os estabelecimentos a que se referem as atividades mencionadas no decreto deverão manter em local visível aviso contendo as regras de utilização.
As demais atividades consideradas não essenciais e não elencadas no decreto deverão permanecer fechadas a fim de se evitar aglomeração e circulação de pessoas.
Quem desrespeitar as medidas impostas pelo ato oficial, poderá ter cassado o alvará e a licença de funcionamento. Os proprietários também podem sofrer responsabilidades administrativas, cíveis e criminais correspondentes.
O novo decreto não inclui a abertura de barbearias e salões de beleza, em virtude de proibição legal anterior.
“O Ministério Público entrou com ação de inconstitucionalidade direto no Tribunal de Justiça. O TJ, por sua vez, determinou a suspensão do artigo 3º do decreto municipal que autorizava o funcionamento”, diz o secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Araçatuba, Fabio Leite e Franco.
“Portanto, por uma questão legal, nós precisamos nos manifestar neste processo e juntar esse novo decreto do Bolsonaro, que está tratando como essencial estes serviços, e pedir a perda do objeto destes itens naquela ação, já que agora há uma autorização. Aí sim, após a manifestação do tribunal de Justiça, é que poderemos flexibilizar também esses serviços”, complementa.
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By Negócio em Alta