Edital do TJ para nova lista de credores de Manaus interessados conciliação tem novo prazo


Data foi alterada em razão da pandemia do novo coronavírus. Tribunal de Justiça em Manaus
Igor Braga | TJAM
A Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas publicou edital com novo prazo para formação da lista de credores do Município de Manaus interessados em conciliar a quitação de valor.
A alteração nas datas foi necessária devido à suspensão dos prazos processuais e administrativos, fixada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em decorrência da pandemia da Covid-19.
No edital anterior (n.º 001/2020), divulgado em 18 de março, o prazo para manifestação dos interessados em conciliar o crédito inscrito era de 27 de abril a 11 de maio. Conforme o novo edital (nº 002/2020), a manifestação – por meio do peticionamento eletrônico – poderá ser feita no período de 11 a 25 deste mês de maio.
O público-alvo do edital lançado pela Central de Precatórios são credores de precatórios inscritos perante o TJAM, conforme lista disponível no site do Tribunal e no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 03 de março deste ano.
Segundo o Tribunal, o lançamento do novo edital considerou a retomada dos prazos processuais e administrativos a partir do último dia 4 de maio.
O modelo de requerimento está disponível na página do Tribunal na internet (www.tjam.jus.br) e cita alguns dos critérios.
Para aderir à conciliação, o beneficiário do precatório deverá, ainda, concordar com o deságio de 40% sobre o valor do crédito, nos termos do Decreto n.º 4.169, de 5 de outubro de 2018, do Município de Manaus.
A possibilidade de acordo direto entre o ente devedor (no caso específico o Município de Manaus) e o credor, com aplicação de deságio de até 40%, está prevista no art. 102, parágrafo 1.º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCTs), acrescido à Constituição Federal pela Emenda Constitucional n.º 99, de dezembro de 2017.
A partir da lista de credores habilitados a conciliar, a Secretaria de Precatórios do TJAM organizará a agenda de procedimentos posteriores e dará a devida publicidade dos mesmos.
A íntegra do Edital 002/2020 – que intima os interessados em conciliar -, o modelo de requerimento e a Lista em Ordem Cronológica dos Precatórios dos Entes Públicos Devedores podem ser acessados nno site do Tribunal
Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de Municípios; de Estados ou da União; assim como de autarquias e fundações o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. É expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação, e pode ser de natureza alimentar (decisões sobre salários; pensões; aposentadorias; indenizações por morte ou invalidez; benefícios previdenciários; créditos trabalhistas; entre outros) ou de natureza comum (decisões sobre desapropriações; tributos; indenizações por dano moral; entre outros).

By Negócio em Alta

Veja também