Casal com união estável se separa e tem que dividir o valor das multas de trânsito adquiridas durante o relacionamento


Decisão é da Vara de Família e Sucessões da cidade de Piranhas, no oeste goiano. De acordo com o juiz, dívida alegada pela mulher tem de ser dividida igualmente pelo casal, 50% para cada um, mesmo tendo sido lançada no nome da ex-esposa. Casal com união estável se separa e tem que dividir o valor das multas de trânsito adquiridas durante o relacionamento
Reprodução /TJ Goiás
Um casal, que viveu em união estável por 17 anos, terá de dividir o valor de duas multas de trânsito adquiridas durante o relacionamento. A decisão é da Vara de Família e Sucessões de Piranhas, no oeste goiano. De acordo com o juiz Jesus Rodrigues Camargos, a dívida alegada pela mulher tem de ser dividida igualmente pelo casal, 50% para cada um, mesmo tendo sido lançada em nome da mulher, pois foi adquirida durante a união estável que começou no ano de 2000 e terminou em 2017.
De acordo com a decisão, a mulher disse que os débitos de duas infrações de trânsito estavam em seu nome, mas que não eram se sua responsabilidade, pois quem usava e estava de posse do veículo era o ex-esposo.
A mulher sustentou, ainda, que durante a união estável o autor destruiu um veículo Del Rey, bem comum do casal, e pediu uma indenização. Consta ainda que a ex-esposa alegou a existência de outros bens que foram vendidos e omitidos pelo homem. Sendo, um bezerro, 20 porcos, seis carneiros, um cavalo, uma moto Honda CG 150 e um veículo Del Rey, ano 1989.
Conforme os autos, o homem foi citado para responder pela reconvenção, porém manteve-se inerte, ou seja, em silêncio. Em nova audiência de conciliação, nada ficou acertado.
O magistrado ressaltou que está configurado nos autos que realmente o casal manteve uma união estável, e, diante desta constatação, o art. 1.752, do Código Civil Brasileiro dispõe que na “união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens”. Dessa forma, arrematou o magistrado, “não há controvérsia quanto a partilha de bens do casal, devendo serem divididos em 50% para cada parte, seja bens ativo e passivos”.
A decisão do dia 16 de abril está em recurso, mas conforme informações do Tribunal de Justiça de Goiás, até a manhã desta sexta-feira (8), não havia sido julgada.
Partilha de bens
Ficou decidido então que todos os bens deverão ser divididos em 50% para cada part. Sendo eles descritos da decisão, um lote, uma moto e os móveis que da residência.
Quanto aos demais bens descritos pela mulher e não mais existentes, um bezerro, 20 porcos, seis carneiros, um cavalo, uma moto Honda CG 150 e um veículo Del Rey, ano 1989, também deverão ser partilhados na mesma proporção para cada parte, cujos valores serão fixados por arbitramento na fase de execução de sentença.
E, ainda, as duas multas de trânsito, que estão em nome da mulher e adquiridas durante a união estável.

By Negócio em Alta