
Recomendação já havia sido expedida, mas os alunos continuam sem a alimentação. Promotoria ajuíza Ação para garantir distribuição de merenda escolar em Monte Alegre
Assessoria/Divulgação
A promotoria de Justiça de Monte Alegre, no oeste do Pará, ajuizou ação civil pública para obrigar o município a dar continuidade à distribuição da merenda escolar a todos os alunos da rede pública, em especial aos de famílias vulneráveis, que tiveram as aulas suspensas por conta da pandemia do novo coronavírus. A ação foi ajuizada na quinta-feira (7) pelos promotores de Justiça Francisca Paula Morais da Gama e Diego Belchior Ferreira Santana.
A promotoria já havia expedido Recomendação nesse sentido, no dia 3 de abril, porém o município informou que não seria possível atender, devido a questões orçamentárias. Alegou que são 15.079 alunos matriculados e que somente com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o valor disponível para cada cesta ficaria em R$12,17, e o valor médio de uma cesta básica é de R$60,00.
O MPPA argumenta que em nenhum momento foi cogitado o complemento pelo município, nem a distribuição, pelo menos, aos alunos mais vulneráveis. Ao contrário, o município informou que entrou em contato com o FNDE para devolução do valor de R$183.576,11, correspondente ao total de alunos, “o que diante da situação de penúria passada por muitos alunos, se traduz em medida totalmente desarrazoada e desproporcional”, destaca o MPPA.
A distribuição já está sendo feita em outros estados e municípios, uma vez que a merenda é determinante na garantia do acesso à alimentação. E em abril deste ano foi autorizado pelo governo federal a distribuição de gêneros alimentícios com os recursos do PNAE, enquanto perdurar a suspensão de aulas por conta da pandemia.
A promotoria requer a concessão de liminar para obrigar o município a distribuir a alimentação escolar durante o período de suspensão das aulas, com uso dos estoques existentes, independente da origem financeira, em especial aos de famílias vulneráveis.
Na falta de transporte coletivo ou na impossibilidade de retirada, que seja feita entrega nas residências ou fornecimento de cartão de alimentação ou similar. Caso não seja possível fornecer a todos, que seja feito primeiro aos mais vulneráveis, mediante os cadastros da secretaria de Assistência Social.
Deve ser feito o controle efetivo da alimentação entregue, sem aglomerações e com registro do dia, local, estudante contemplado, e sua distribuição não poderá ser usada para promoção pessoal de agente público ou político, bem como os gêneros não podem ser vendidos ou ter outra destinação. Requer que seja determinada a ampla publicidade e seja feita licitação ou dispensa de licitação para continuidade do fornecimento, com obediência ao previsto na legislação.
Ao final requer a condenação do município, com a confirmação dos pedidos liminares, e imposição de multa de R$100 mil em caso de descumprimento, que deverá ser destinada ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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