
Fechadas desde março, lojas consideradas não essenciais passam a receber encomendas para que produtos sejam entregues a clientes nos carros. Uso de máscara para compradores e vendedores é obrigatória.
Drive thru de shopping em Ribeirão Preto, SP
Reprodução/EPTV
A Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) regulamentou nesta quarta-feira (6) o funcionamento do comércio por sistema drive thru na cidade. As determinações constam no decreto municipal n° 106 publicado no Diário Oficial.
Com a regulamentação, lojas fechadas desde março por serem consideradas não são essenciais podem vender produtos por encomenda, mas a entrega só pode ser feita aos clientes dentro dos próprios carros, em circuitos ou bolsões de estacionamento.
Em transmissão ao vivo pelo Facebook, o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) informou que os compradores não podem deixar os veículos e devem usar máscaras, assim como os atendentes, de forma a evitar a infecção pelo novo coronavírus.
Segundo o decreto municipal, as determinações da quarentena imposta pelo governo de São Paulo não proíbem serviços de entrega (delivery) ou drive thru de estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço.
Restaurantes, por exemplo, adotaram as práticas desde o início das medidas das autoridades para conter o avanço da Covid-19.
Para permitir a operação do drive thru, a Prefeitura estabeleceu várias regras, entre elas:
A empresa pode ter o drive thru desde que esteja localizada em trechos de vias onde o estacionamento não seja proibido, podendo ocupar a vaga livre em frente à loja ou na mesma quadra;
A empresa deve manter um colaborador para indicar o local de atendimento e organizar o fluxo dos veículos com clientes;
Fica proibida a parada de veículos em fila dupla, conforme legislação de trânsito;
Se a empresa estiver localizada em trechos com proibição de estacionamento, o drive thru deve ser montado em áreas nas proximidades, mas um colaborador deve ser mantido para orientar os clientes;
Os clientes não podem sair dos carros mesmo em shoppings ou centros de compras com estacionamento próprio e amplo.
Ainda segundo o decreto, a cobrança da Área Azul está suspensa, em caráter excepcional, nas vagas ocupadas durante a atuação do drive thru. Também está proibida a instalação de vagas preferenciais
Esta matéria está em atualização.
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