STJ deve julgar pedido de federalização do caso Marielle no fim do mês

Análise foi marcada para o dia 27 de maio. Ministros vão decidir se investigação sai das mãos das autoridades do Rio e passa ao controle de MPF, Polícia Federal e Justiça Federal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o próximo dia 27 o julgamento do pedido de federalização da investigação das mortes da vereadora do Rio Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, assassinados em março de 2018.
A federalização será analisada pela Terceira Seção do STJ, responsável por processos penais no tribunal. O colegiado é composto por 10 ministros.
A expectativa era de que o caso fosse levado à análise dos ministros no dia 31 de março. Mas, em meio às medidas de combate ao coronavírus, o STJ suspendeu sessões nos próximos dias.
A federalização acontece quando, por determinação da Justiça, as investigações e o processo relativos a um crime deixam de ser comandadas pelas autoridades estaduais (Polícia Civil, Ministério Público estadual, Tribunal de Justiça) e passam a ser responsabilidade de autoridades federais (Polícia Federal, Ministério Público Federal, Justiça Federal).
Atualmente, a apuração das mortes da vereadora e do motorista estão a cargo das autoridades do Rio de Janeiro (MP e polícia civil do estado).
Família de Marielle Franco disse, em 2019, ser contra federalização das investigações
Pela Constituição, a federalização ocorre a pedido do procurador-geral da República, quando se considera que há uma “hipótese de grave violação de direitos humanos” e para garantir que o Brasil cumpra obrigações previstas em tratados internacionais de direitos humanos que o país tenha assinado. A decisão é do STJ.
Entre os ministros que compõem a Terceira Seção ouvidos pelo G1, a perspectiva é de que o pedido seja negado. Entre os motivos para manter o caso no plano estadual está o argumento de que as investigações estão avançando, com acusados de envolvimento na execução do crime já presos – os ex-policiais Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz.
Além disso, o entendimento é de que a federalização deve ser vista como uma exceção, não uma regra, o que torna a análise do caso concreto criteriosa.
A chamada federalização foi solicitada em setembro de 2018 pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, dias antes de deixar o cargo. A PGR classificou o assassinato de Marielle Franco como feminicídio de uma defensora de direitos humanos que combatia a violência policial e de grupos paramilitares.
“Essas características das vítimas geram importante efeito inibidor para o exercício dos direitos humanos na sociedade, pois os assassinos demonstram sua força e certeza de impunidade ao atingir um defensor ou defensora de direitos humanos, intimidando e deixando inseguros os demais membros do grupo vulnerável envolvido”, afirmou Dodge no pedido.
A PGR menciona ainda o andamento das investigações dos crimes pelas autoridades estaduais do Rio e ressalta que a apuração ainda não identificou os mandantes dos crimes.
“A investigação da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro não apontou claramente a motivação do crime ou sobre os seus possíveis mandantes. Sendo absolutamente indispensável o deferimento do presente incidente de deslocamento de competência”, declarou Dodge no documento.
Para a então procuradora-geral da República, “eventual fracasso da persecução criminal do mandante imporia a responsabilização internacional do Estado brasileiro”.
Criada em 2004, com a reforma do Judiciário, a federalização da investigação de crimes foi solicitada pela primeira vez pela PGR em 2005 – a Procuradoria queria federalizar as investigações sobre a morte da missionária Dorothy Stang. O pedido foi negado porque o tribunal entendeu que as autoridades estaduais atuaram corretamente para esclarecer o crime.
Se o STJ aceitar o pedido da PGR, será a quarta vez em que uma investigação local é federalizada.

By Negócio em Alta