TJ de SP condena canal no Youtube que ensina a acessar TV por assinatura a indenizar emissoras

Desembargadores entenderam que dono de páginas em redes sociais lucrou com ‘fraude’ e violou direitos autorais. A Justiça de São Paulo condenou, em segunda instância, o proprietário de um canal no Youtube e uma página no Facebook a indenizar a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) por ensinar como acessar os canais de TV a cabo sem pagar assinatura. Defesa disse que vai recorrer.
A decisão da 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada em 20 de abril, determinou que o dono da página “Jorge Dejorge” nas redes sociais não publique mais imagens que reproduzam indevidamente as marcas das emissoras de TV por assinatura e que pague à ABTA indenização por danos materiais por violação de direitos autorais de cerca de 10% do lucro que o autor das páginas teve desde fevereiro de 2017 com a divulgação das informações ilegais.
No processo original, o dono dos vídeos negou ter usado indevidamente as marcas das emissoras de televisão ou seus conteúdos, afirmando que os vídeos, em “uma página pessoal”, “tinham conteúdo meramente informativo”, sem “induzir a alguma prática ilegal”.
O valor total de indenização à associação que representa as emissoras de TV ainda será apurado em um processo de liquidação. Segundo o relator da decisão, desembargador Grava Brazil, o autor da página que divulgou o conteúdo ilegal, Bruno Gustavo Januário, ganhou dinheiro com a “fraude” na divulgação das informações.
“É certo ter o réu auferido benefícios durante o período em que divulgou os vídeos. Isso porque é de reconhecimento comum que empresas como Youtube e Facebook, bem como seus anunciantes, remuneram membros que obtenham grande repercussão em seguidores e de visualizações”, escreveu o relator na decisão.
Segundo Grava Brazil, só uma das páginas “Jorge Dejorge” no Youtube tinha mais de 563 mil inscritos e, um dos vídeos que propagava a informação sobre o acesso às imagens das TVs, mais de 4 milhões de visualizações.
Os desembargadores negaram danos morais às emissoras de TV e declararam que o dono das páginas que divulgou o conteúdo irregularmente é que deve pagar as custas do processo e o valor do trabalho dos advogados da associação de emissoras de TV a cabo.
Em nota, a defesa de Bruno Gustavo afirmou que não houve o transito em julgado e vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Além do mais a condenação foi parcial e em primeira instância o juiz, ao nosso ver, teve uma avaliação mais coerente, denegando qualquer indenização. Fundamental que se aguarde o devido processo legal”, diz a nota.
1ª instância
Em primeira instância, o juiz Fábio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível de São Paulo, já havia determinado, em abril de 2018, que empresas que hospedam conteúdos na internet e sites de busca, como o Google, retirassem do ar as URLs dos vídeos e proibido o dono das páginas de continuar realizando as publicações indevidas, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada ato ilegal.
Mas, na ocasião, o juiz não havia condenado o réu a indenizar às empresas de TV a cabo, pois entendeu que não havia ocorrido uso irregular de marcas.
Tanto a associação das emissoras quanto o dono das páginas ilegais recorreram da sentença ao Tribunal de Justiça e o caso só foi julgado em abril deste ano. O réu pedia que não fosse responsável pelo pagamento do andamento do processo, já que tem direito à gratuidade judicial.
Agora, além de manter a condenação do réu, os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Empresarial do TJ concederam a indenização às empresas e negaram o pedido do criador dos vídeos para dividir entre as partes os custos do processo.
No processo inicial, o dono das páginas alegou ser “uma pessoa comum com um canal na internet”, alegando que não havia “qualquer vídeo em seu canal que cite nomes das operadoras de TV, e que todos os vídeos postados pelo autor são de conteúdo meramente informativo, sem ensinar qualquer tipo de operação ilegal”.

By Negócio em Alta