Coronavírus: TJ volta a determinar retomada do toque de recolher em Maringá


Decisão desta terça-feira (5) é a segunda no mesmo sentido, em processos diferentes, no intervalo de uma semana. Prefeitura diz que aguarda notificação para ‘ponderar a melhor decisão a ser tomada’. Prefeitura diz, em nota, que o toque é ‘recurso importante de prevenção ao coronavírus’
Reprodução/RPC
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) voltou a determinar, nesta terça-feira (5), a retomada do toque de recolher em Maringá, no norte do estado. A decisão é a segunda no mesmo sentido, em processos diferentes, no intervalo de uma semana.
A prefeitura diz, em nota, que o toque é “recurso importante de prevenção ao coronavírus”, e vai aguardar notificação da Justiça para “ponderar a melhor decisão a ser tomada”.
Segundo a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), a cidade tinha até esta terça 62 casos confirmados e cinco mortes em consequência da Covid-19.
A restrição à mobilidade foi decretada pela prefeitura em 23 de março. Conforme o decreto, quem sair às ruas das 21h às 5h pode ser multado em R$ 300 – exceto trabalhadores de atividades essenciais, que estejam em deslocamento em razão do trabalho.
O toque vigorou até 15 de abril, quando foi suspenso por juízes da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá em duas ações diferentes, contrárias à medida. As duas liminares suspendendo o decreto municipal foram publicadas no mesmo dia.
O município recorreu de ambas decisões ao TJ-PR. Os resultados, favoráveis ao pedido da prefeitura, saíram com um intervalo de uma semana.
A decisão publicada nesta terça é assinada pelo desembargador Carlos Mansur Arida, da 5ª Câmara Cível do TJ-PR. Em abril, ele havia negado à prefeitura recurso no mesmo processo.
Nesta terça, Arida mudou a decisão, anteriormente desfavorável ao toque de recolher, “considerando que a situação no Brasil vem se agravando”, observou, em referência à Covid-19.
O retorno do toque chegou a ser anunciado pela prefeitura em 29 de abril, após outra decisão favorável à volta da medida – também da 5ª Câmara Cível do TJ-PR -, mas em outra ação, assinada pelo desembargador Luiz Carlos Matheus de Lima.
O município recuou e anunciou a suspensão da retomada do toque menos de 24 h depois. A prefeitura justificou que a volta do toque não poderia ser adotada porque ainda havia, na outra ação, a decisão contrária – agora, reformada – de Arida.
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By Negócio em Alta