Decreto proíbe entrada de idosos em estabelecimentos comerciais após às 12h em Presidente Bernardes


Determinação ainda não permite aglomeração de mais de três pessoas em espaços públicos após às 22h. Uso de máscaras passa a ser obrigatório na cidade. Prefeitura de Presidente Bernardes
Gabriel Tibaldo/G1
Um decreto da Prefeitura, que começou a valer nesta terça-feira (5), em Presidente Bernardes, proíbe a entrada de pessoas acima de 60 anos depois das 12h em repartições públicas, estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e nas indústrias durante a pandemia de Covid-19. Os idosos, que são considerados grupo de risco, só poderão estar nestes locais das 9h às 12h.
O uso de máscaras de proteção passa a ser obrigatório na cidade e deve ser feito em todas as repartições públicas municipais por seus funcionários, servidores, colaboradores, usuários ou qualquer outra pessoa que entre nesses locais. A obrigatoriedade também deve ser cumprida em espaços públicos, estabelecimentos comerciais e transportes coletivos.
As máscaras, conforme o documento, podem ser descaráveis ou artesanais.
“Fica proibido a entrada de crianças abaixo de 12 anos nas repartições públicas, nos estabelecimentos comerciais, nos prestadores de serviços e nas indústrias”, definiu o documento.
A proibição, conforme consta no documento, se estende a aglomeração de mais de três pessoas em locais públicos após às 22h.
Segundo o decreto, fica permitida a entrada de apenas uma pessoa por núcleo familiar nas repartições públicas, nos estabelecimentos comerciais, nos prestadores de serviços e nas indústrias. Quando a pessoa que necessite realizar os serviços for acima de 60 anos ou deficientes, poderão estar com um acompanhante.
“Os escritórios de advocacia e a sede da Ordem dos Advogados do Brasil no município, deverá dar preferência para o atendimento via telefone ou internet, e quando na impossibilidade, deverá realizar o atendimento com hora marcada, além de seguir todas as normas de higiene recomendadas pelo Ministério da Saúde e Decretos Municipais”, determinou o documento.
O decreto ainda ressalto que as óticas por se tratarem de serviços essenciais de saúde ficam autorizadas o seu funcionamento, devendo seguir as normas de higiene recomendadas pelo Ministério da Saúde e decretos. A Divisão Municipal de Saúde deverá indicar funcionários para realizar a orientação, fiscalização e o cumprimento do decreto.
A Polícia Militar poderá dar um apoio orientando, fiscalizando e auxiliando o cumprimento das determinações, afirmou o documento.
“Os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e indústrias são responsáveis para dar cumprimento as obrigações impostas neste decreto. Em caso de descumprimento das obrigações impostas neste decreto, será aplicado a penalidade de multa de Unidade Fiscal do Município (UFM). Em caso de reincidência será aplicado a penalidade de interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento”, concluiu.
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By Negócio em Alta